O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou que não houve qualquer ilegalidade ou vazio legal em relação às atividades de praxe em Portugal, não dando razão ao pai de um dos alunos mortos por afogamento numa praxe no Meco, em Seesimbra, em dezembro de 2013. Ainda assim, o Estado português foi condenado a pagar à família do jovem Tiago Campos 13 mil euros por danos morais e 7.118,51 euros por custos e despesas relacionados com o caso e a investigação que foi levada a cabo.
José Carlos Soares Campos, pai de Tiago, um dos alunos que morreu, alegava no processo que chegou ao Tribunal Europeu que o Estado português poderia ter sido responsável pela morte do seu filho devido a uma violação do artigo 2 (direito à vida) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e à falta de uma estrutura legal relativa às praxes nas universidades portuguesas. Queixava-se também da falta uma investigação profunda sobre as circunstâncias da tragédia. Só nesta última lhe foi dada razão.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos reconheceu que a investigação criminal às circunstâncias que envolveram a morte de Tiago Campos, que tinha 21 anos, não cumpriram os requisitos do artigo da 2 da Convenção e que deveria ter sido tomadas algumas medidas urgentes após a tragédia.
Entre as medidas urgentes que deveriam ter sido tomadas, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos elenca seis, arrasando a investigação das autoridades portuguesas:
- O Tribunal Europeu frisa que "a casa onde as vítimas estavam hospedados deveria ter sido protegida e o seu acesso proibido a qualquer pessoa fora da investigação para evitar manipulação e perda de provas";
- "A inspeção forense deveria ter sido realizada o mais rapidamente possível";
- "As roupas utilizadas por J.G. [João Gouveia, dux e único sobrevivente] deveriam ter sido imediatamente apreendidas e submetidas a investigações científicas";
- "A reconstrução dos factos na praia com a participação de J. G. deveria ter sido realizada o mais rapidamente possível";
- "Não há nenhuma explicação para as autoridades não terem recolhido imediatamente testemunhos das pessoas presentes no local, incluindo vizinhos ou responsáveis pela casa onde as vítimas tinham ficado";
- E "a investigação não começou realmente até ser recuperada pela promotoria do tribunal de Almada, mais de um mês após a tragédia".
Embora reconheça a natureza trágica do caso, o Tribunal considerou não existir qualquer ilegalidade ou vazio legal relativamente às atividades de praxe em Portugal pelo qual o Estado, não lhe atribuindo responsabilidades na morte do filho de José Carlos Soares Campos devido a uma violação das suas obrigações do artigo 2.
Os familiares das vítimas anunciaram que iam recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, depois de, em janeiro de 2016, três anos após os acontecimentos, o Tribunal da Relação de Évora ter confirmado o arquivamento do processo relativo à morte de seis jovens universitários na praia do Meco.
As seis vítimas - quatro raparigas e dois rapazes - que morreram na praia do Meco, na madrugada de 15 de dezembro de 2013, eram alunos da Universidade Lusófona e faziam parte de um grupo de sete estudantes universitários que tinham alugado uma casa na zona, para passar o fim de semana.
Segundo as autoridades, uma onda arrastou-os na madrugada de 15 de dezembro, mas um dos universitários - o dux João Gouveia - conseguiu sobreviver e dar o alerta. Os corpos dos restantes foram encontrados nos dias que se seguiram.
Algumas horas antes da tragédia, testemunhas disseram que viram pelo menos alguns dos jovens que morreram a rastejarem, com pedras atadas aos pés, submetendo-se ao que parecia ser uma praxe, supostamente liderada por João Gouveia, que disse à Polícia Marítima que tinha conseguido regressar a terra firme, mas que os outros seis jovens tinham sido arrastados para o mar.
Os pais levaram o caso à justiça e sempre consideraram que as reais circunstâncias da morte nunca foram esclarecidas. Em março de 2015, o Juiz de instrução de Setúbal decidiu arquivar o processo, por não haver indícios de que João Miguel Gouveia tenha "sujeitado, pelo menos conscientemente, os colegas falecidos a um perigo que não pudessem eles próprios avaliar e evitar", nem que tenha deixado os seis jovens estudantes "já no mar à sua sorte".
A tragédia levou, na altura, a que se colocasse em cima da mesa a proibição das praxes nas universidades portuguesas.
2020-01-14 13:00:00Z
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