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Thursday, August 1, 2019

Bruno de Carvalho vai a julgamento acusado de ter sido do ataque à Academia do Sporting - Observador

Bruno de Carvalho vai a julgamento acusado de ter sido do ataque à Academia do Sporting - Observador

(Artigo em atualização)

O juiz de instrução do Tribunal do Barreiro decidiu que existem indícios suficientes para levar o ex-presidente do Sporting a julgamento. Na decisão instrutória divulgada esta quinta-feira, o juiz Carlos Delca considera que foi Bruno de Carvalho quem ordenou o ataque à Academia do Sporting, em maio de 2018, em que jogadores e elementos da equipa técnica acabaram feridos.

Bruno de Carvalho já reagiu no Facebook: “Quem propositadamente permite que alguém seja continuadamente enxovalhado, caluniado e difamado é criminoso… e cobarde!”, diz, numa primeira publicação após saber vai a julgamento.

Nesse dia, cerca de 50 adeptos entraram encapuzados na academia e invadiram os balneários. O Ministério Público acabaria por constituir arguidos 44 suspeitos, entre eles Bruno de Carvalho e o atual líder da claque sportinguista, a Juve Leo.

Os 44 arguidos do processo vão a julgamento por crimes de ameaça, de ofensas à integridade física, sequestro, “crimes que são classificados como terrorismo”, como se lê na decisão a que o Observador teve acesso. Respondem também pelos crimes de dano com violência, detenção de arma proibida e de introdução em lugar vedado ao público.

Durante a instrução, os advogados consideraram que as provas que constam no processo, nomeadamente os registos telefónicos são nulas. Alegaram também que o crime, sendo o de terrorismo, devia ter sido investigado pela PJ. Nenhum dos arguidos assumiu que a vista à academia tinha como objetivo ferir alguém.

Na decisão instrutória, Carlos Delca mandou para prisão domiciliária o arguidos em preventiva, com exceção de Mustafá, que está também acusado de tráfico de droga. O líder da Juve Leo foi o último a ser detido no processo. O juiz considerou que não desapareceram as razões para que ficasse preso a aguardar julgamento. “Não se verifica qualquer atenuação das exigências”, diz o magistrado.

Já quanto aos restantes arguidos presos, o juiz considerou que “o lapso de tempo que entretanto decorreu, as circunstâncias que rodearam a
intervenção destes arguidos, as garantias” que são dadas de que vão cumprir a prisão domiciliária, o juiz tomou uma decisão diferente.

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2019-08-01 12:50:19Z
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